{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45576,"origem":"stj","sha256_origem":"2ae53da3ab90e829ade8cd1c795d0fe34e5b78be665fabaeaf88b8717708ea19","registro_original":{"id_fonte":"000860329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173286","numero_registro":"202202231350","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NEGÓCIO JURÍDICO. CELEBRAÇÃO.\nCC/1916. VIGÊNCIA. SIMULAÇÃO. NULIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT\nACTUM. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 178, § 9º, V, \"B\", DO CC/1916.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITO\nSUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alegação de\nsimulação, em negócios jurídicos celebrados sob a égide do Código\nCivil de 1916, afasta a aplicação do Código Civil atual diante da\nincidência do princípio tempus regit actum.\n4. Aplica-se o prazo prescricional de 4 (quatro anos), contado da\ndata da celebração da avença, à pretensão de anular negócio jurídico\nfundada em erro, dolo, simulação, fraude ou coação, considerando\nque o art. 178, § 9º, V, \"b\", do CC/1916 estava vigente à época em\nque firmados o negócio jurídico.\n5. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ,\na divergência jurisprudencial com fundamento na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,\nesta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos\nque configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo\ncomo bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o\nnecessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre\nos casos apontados e a divergência de interpretações.\n6. Na linha da jurisprudência desta Corte, a verificação do fumus\nboni iuris, a possibilitar a atribuição de efeito suspensivo, está\nrelacionada diretamente com a plausibilidade do direito invocado ou\na probabilidade de êxito do recurso especial, circunstâncias não\nverificadas no presente caso.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f0b7d519843f805ce8ae9f9ba4ed561727faccc4a5c958b3d740ea7cd7afedbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
