{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45578,"origem":"stj","sha256_origem":"a899fe76724a0dcbc5d3ed7c57726a997666baae07c1ce67348639af0f3eae4a","registro_original":{"id_fonte":"000860331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001123","numero_registro":"202103250448","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nCLÁUSULA CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n5/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SÚMULA Nº 735/STF.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido, que\nentendeu, com base na análise de cláusula contratual, pela\nlegitimidade passiva do HSBC em participar do cumprimento de\nsentença devido à sucessão do Banco Bamerindus, encontra o óbice da\nSúmula nº 5/STJ.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior, diante do disposto na\nSúmula nº 735/STF, entende que, em regra, não é cabível recurso\nespecial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou\nantecipação de tutela, em virtude da natu reza precária da decisão,\nsujeita à modificação a qualquer tempo.\n4. No caso, a verificação da presença dos requisitos para o\ndeferimento da tutela de urgência é providência que demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra na\nSúmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6adc3fedbe8780f1841289de355b050eb4536085c8f98b08716779680c43e201","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a899fe76724a0dcbc5d3ed7c57726a997666baae07c1ce67348639af0f3eae4a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
