# Registro público: STJ — 1671328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c4593555fc69a5a4b6339dc10b760cf6c59e5ee6c02ac23473483f8cc97a3ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento
não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente
quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram
rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda
originária.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte,
conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial,
reexaminar fatos e provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
1. A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento
não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente
quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram
rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda
originária.
2. O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte,
conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ.
3. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial,
reexaminar fatos e provas.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
