{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45584,"origem":"stj","sha256_origem":"c97a9ba42b327fda8a804ba179b9adcf7345851cd1d6e50c910cae544b05edb5","registro_original":{"id_fonte":"000860337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037080","numero_registro":"202203499597","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO\nAFASTADA. JUROS. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR.\nCOISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a\nrestituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados\nsobre as tarifas consideradas abusivas, desde que a matéria não\ntenha sido decidida na ação pretérita.\n3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias quanto à ocorrência de coisa julgada demandaria o reexame\ndos fatos e de provas dos autos por esta Corte, providência vedada\nno recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00337 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004 ART:00485\n        INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO - AÇÃO\nAUTÔNOMA)\n   STJ - <<REsp 2000438>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"19a85d266b0566cb97eda5b996ee0046bf2f1b7e68287de731cdf1f46b2e9cb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
