# Registro público: STJ — 1977370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a94d9d72ffe180993cb5f671cc33c95a180fe9c14325889235d3981930678a79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA.
RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO -
BET. RECÁLCULO. SÚMULA Nº 568/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DECISÃO CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratam os autos da possibilidade de incluir nos proventos da
aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça
do Trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na
justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da
reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de
liquidação de sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado a
tal título esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- **Item 6 (texto oficial):** Não é possível condicionar o pagamento de honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA.
RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO -
BET. RECÁLCULO. SÚMULA Nº 568/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DECISÃO CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
2. Tratam os autos da possibilidade de incluir nos proventos da
aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça
do Trabalho.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na
justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da
reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de
liquidação de sentença.
4. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado a
tal título esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
6. Não é possível condicionar o pagamento de honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
