# Registro público: STJ — 2416179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6508ecfa695aa20e218d275490261cc50f7ebb78068794a81f04509cec33f131

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860349
- **Número de registro na fonte:** 202302468987
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGR AVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE.
JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PREJUDICIALIDADE
RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação
de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento das
custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do
recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de
justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastar a conclusão do Tribunal de origem que reconheceu a
abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no caso
concreto exigiria incursão no conteúdo fático-probatório dos autos e
interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados em
recurso especial, consoante os enunciados sumulares n. 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGR AVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE.
JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PREJUDICIALIDADE
RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação
de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento das
custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do
recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de
justiça.
3. Afastar a conclusão do Tribunal de origem que reconheceu a
abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no caso
concreto exigiria incursão no conteúdo fático-probatório dos autos e
interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados em
recurso especial, consoante os enunciados sumulares n. 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO - AÇÃO DE
CONHECIMENTO - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2290556>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS
(JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS - ATO INCOMPATÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2313216>>-RS
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS
(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5
E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS, <<REsp 1722233>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2445426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2443336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.199.535 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199535/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.199.535 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de liquidação extrajudicial, assistência judiciária gratuita e juros remuneratórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, liquidacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c76972638da7aa4e395a38e3de6a60904e91dfeab143538b6ffdae317945acb2
- **SHA-256 do registro documental:** 6508ecfa695aa20e218d275490261cc50f7ebb78068794a81f04509cec33f131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199535%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6508ecfa695aa20e218d275490261cc50f7ebb78068794a81f04509cec33f131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.203.545 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203545%2F)

### [Processar operadora em liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/saude/acao-contra-operadora-em-liquidacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Facao-contra-operadora-em-liquidacao%2F)

