{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45595,"origem":"stj","sha256_origem":"a0e7f56ceb4d0e142ae8ed7a1d7c21bf9d30c4c6a621094ab74ba41f3cb3203c","registro_original":{"id_fonte":"000860364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2385834","numero_registro":"202301833579","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nNÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. ILÍCITO\nPROVOCADO POR TERCEIRO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA\nLOCADORA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N. 7/STJ. LIMITAÇÃO ETÁRIA DA PENSÃO CIVIL OU DO SEU TERMO\nFINAL COM A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELA BENEFICIÁRIA.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não\nhavendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal permanece inalterada no\nsentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do\nveículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro\na quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel\ntenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato\nde locação. Precedentes.\n3. Na espécie, mesmo que por outra perspectiva, a controvérsia foi\nsolvida sob premissas fáticas, inviáveis de reexame no recurso\nespecial. Como é cediço, aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em\nque o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a\nanálise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n4. A recorrente não apontou, de forma objetiva e direta, nenhum\ndispositivo de lei federal tido por violado a fim de viabilizar o\nconhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da\nlimitação etária da pensão civil ou do seu termo final com a\nconstituição de nova família pela beneficiária. Com efeito, a\nausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado pelo\nTribunal de origem configura deficiência de fundamentação, atraindo\no óbice da Súmula 284/STF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ec5c8312b7df50d8a7830cd9304a4dff24606d5ea758a292f4f1cf36f54e8b94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
