# Registro público: STJ — 2385834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45595/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0e7f56ceb4d0e142ae8ed7a1d7c21bf9d30c4c6a621094ab74ba41f3cb3203c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. ILÍCITO
PROVOCADO POR TERCEIRO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
LOCADORA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 7/STJ. LIMITAÇÃO ETÁRIA DA PENSÃO CIVIL OU DO SEU TERMO
FINAL COM A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELA BENEFICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,
que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal permanece inalterada no
sentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do
veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro
a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel
tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato
de locação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, mesmo que por outra perspectiva, a controvérsia foi
solvida sob premissas fáticas, inviáveis de reexame no recurso
especial. Como é cediço, aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em
que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a
análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 4 (texto oficial):** A recorrente não apontou, de forma objetiva e direta, nenhum
dispositivo de lei federal tido por violado a fim de viabilizar o
conhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da
limitação etária da pensão civil ou do seu termo final com a
constituição de nova família pela beneficiária. Com efeito, a
ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado pelo
Tribunal de origem configura deficiência de fundamentação, atraindo
o óbice da Súmula 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. ILÍCITO
PROVOCADO POR TERCEIRO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
LOCADORA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 7/STJ. LIMITAÇÃO ETÁRIA DA PENSÃO CIVIL OU DO SEU TERMO
FINAL COM A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELA BENEFICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria
controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,
que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal permanece inalterada no
sentido de que é solidária a responsabilidade do proprietário do
veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro
a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel
tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato
de locação. Precedentes.
3. Na espécie, mesmo que por outra perspectiva, a controvérsia foi
solvida sob premissas fáticas, inviáveis de reexame no recurso
especial. Como é cediço, aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em
que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a
análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. A recorrente não apontou, de forma objetiva e direta, nenhum
dispositivo de lei federal tido por violado a fim de viabilizar o
conhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da
limitação etária da pensão civil ou do seu termo final com a
constituição de nova família pela beneficiária. Com efeito, a
ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado pelo
Tribunal de origem configura deficiência de fundamentação, atraindo
o óbice da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
