# Registro público: STJ — 1784482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc8a559c460a992da926b9e21f9e8c61a81c7e8a302f45dd1d9df2765f274c6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CÔNJUGE DO SÓCIO. ALEGAÇÃO DE COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA SUBJETIVA RESTRITA ÀS PARTES QUE
PARTICIPARAM DO FEITO. VIOLAÇÃO DOS ART. 472 DO CPC/1973. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o
trânsito em julgado da decisão que desconsidera a personalidade
jurídica torna a matéria preclusa somente no tocante às partes que
integravam aquela relação processual, não sendo possível estender os
mesmos efeitos aos sócios, que apenas depois foram citados para
responderem pelo débito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CÔNJUGE DO SÓCIO. ALEGAÇÃO DE COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA SUBJETIVA RESTRITA ÀS PARTES QUE
PARTICIPARAM DO FEITO. VIOLAÇÃO DOS ART. 472 DO CPC/1973. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o
trânsito em julgado da decisão que desconsidera a personalidade
jurídica torna a matéria preclusa somente no tocante às partes que
integravam aquela relação processual, não sendo possível estender os
mesmos efeitos aos sócios, que apenas depois foram citados para
responderem pelo débito. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TRÂNSITO EM JULGADO -
EFEITOS - PARTES QUE INTEGRAVAM A RELAÇÃO PROCESSUAL - CÔNJUGE)
   STJ - <<REsp 1685353>>-SP, <<REsp 1572655>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 997707>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1248255>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1680021>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00472

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
