# Registro público: STJ — 2076118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b5f34ef5140e90fd9d9ada4bf23570d83796cb895d7756e19809fae8dd492c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. REAJUSTE DAS MENSALIDADES MUDANÇA
DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS 1.568.244/RJ E
1.873.377/SP (TEMAS 952 E 1.016/STJ). ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA
CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL POR MEIO DE
CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, nos casos
em que for reconhecida a abusividade da cláusula contratual de
reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deverá
ser feita na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer
o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Incidência
do óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. REAJUSTE DAS MENSALIDADES MUDANÇA
DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS 1.568.244/RJ E
1.873.377/SP (TEMAS 952 E 1.016/STJ). ABUSIVIDADE CONSTATADA PELA
CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL POR MEIO DE
CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, nos casos
em que for reconhecida a abusividade da cláusula contratual de
reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deverá
ser feita na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer
o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Incidência
do óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DAS MENSALIDADES - MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2060824>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1872138>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1951840>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
