# Registro público: STJ — 2013140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45606/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3be2cf8ab897551f3a2f83c06979283410ad33296c063daf817382eac261ad52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COM
TRÂNSIGO EM JULGADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.
1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** O acordão concluiu que não havia interesse de agir para esta ação
de cobrança de aluguéis, tendo em vista já existir decisão
deferindo demanda envolvendo revisional de aluguéis  com trânsito em
julgado. O pleito em questão poderia ser resolvido naquele
processo, haja vista que o § 2º do art. 69 da Lei n. 8.245/1991 não
restringiria o cumprimento de sentença apenas às diferenças apuradas
na ação revisional. Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte Superior, é lícito ao
locador executar as diferenças de aluguéis nos próprios autos da
ação revisional transitada em julgado. Verbete sumular n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COM
TRÂNSIGO EM JULGADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.
1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. O acordão concluiu que não havia interesse de agir para esta ação
de cobrança de aluguéis, tendo em vista já existir decisão
deferindo demanda envolvendo revisional de aluguéis  com trânsito em
julgado. O pleito em questão poderia ser resolvido naquele
processo, haja vista que o § 2º do art. 69 da Lei n. 8.245/1991 não
restringiria o cumprimento de sentença apenas às diferenças apuradas
na ação revisional. Súmula 7/STJ.
3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, é lícito ao
locador executar as diferenças de aluguéis nos próprios autos da
ação revisional transitada em julgado. Verbete sumular n. 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art69_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIFERENÇAS DE ALUGUERES - MEIO DE COBRANÇA)
   STJ - <<AgRg no REsp 986550>>-PR, <<REsp 169534>>-MG,
         <<REsp 93980>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00069 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art69_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art69_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
