# Registro público: STJ — 2045450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4561/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc914a65aec60330f1f91acbd259c8aafc926a41ccb75b4bfc17e9ab09b47af8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
RENÚNCIA DA DECADÊNCIA. FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
ENTENDEIMENTO PACÍFICO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não
foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como
seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu
reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim,
nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda.
Assim,  inconcebível,  o ajuizamento de ação rescisória, se a
questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
RENÚNCIA DA DECADÊNCIA. FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
ENTENDEIMENTO PACÍFICO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não
foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como
seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu
reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim,
nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda.
Assim,  inconcebível,  o ajuizamento de ação rescisória, se a
questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE DEBATE DA MATÉRIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS
- IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1749812>>-PR,
         <<REsp 1648617>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
