{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45615,"origem":"stj","sha256_origem":"a66792539ed2f8ac88bcf051e107f11b676887e97fbe2e0643b510ffa5cd89d3","registro_original":{"id_fonte":"000860400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2254638","numero_registro":"202203711290","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO DE\nPERÍCIA. AFASTAMENTO DOS CÁLCULOS PELO TRIBUNAL FEDERAL.\nPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO\nCPC/15. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nSão Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi\nsubmetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. O fato de o TRF da 2ª Região ter afastado as conclusões adotadas\npelo perito não ofende a coisa julgada, simplesmente porque o juiz\nnão está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar\nsua convicção com fundamento em outros elementos dos autos, nos\ntermos do art. 479 do CPC.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art479"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00479"],"jurisprudencia_citada":"(NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1557353>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f200fe8916ab6ca80de9942b73e3d4be7b42be4a8356121c25f4bf368a27b367","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
