{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45620,"origem":"stj","sha256_origem":"3881defc513e6b7dd6598f985fc921110845f3323e1c9721eccb30444839b94e","registro_original":{"id_fonte":"000860405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979561","numero_registro":"202103936170","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRECEBIMENTO DE PREÇO DE PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.\nRECONHECIMENTO NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N.º 7 DO\nSTJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECEDORES (SEGURADORA\nE CONCESSIONÁRIA). SÚMULA N.º  568 DO STJ. MATÉRIA DEVIDAMENTE\nPREQUESTIONADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CABÍVEIS.  ACOLHIMENTO DA\nPRETENSÃO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de  Justiça é no sentido de\nque todos os integrantes da cadeia de consumo respondem\nsolidariamente  pelos danos causados ao consumidor.\n2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a existência\nde relação de fornecimento de serviços entre a SEGURADORA, que\nautorizou a execução do serviço de reparo do veículo pela\nCONCESSIONÁRIA, prestado de forma defeituosa.\n3. A alteração desse entendimento demandaria revolvimento de matéria\nfático-probatória, esbarrando no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n4. Cabível, portanto, a responsabilidade solidária de ambas as\ndemandadas, por força do art. 14 do CDC; e, à luz da sólida\njurisprudência desta Corte, a autorizar a aplicação da sua Súmula n.\nº 568.\n5. Ademais, não há que se falar em ausência de prequestionamento,\npois o pano de fundo da presente lide é, justamente, a possibilidade\nde responsabilização solidária das requeridas pelos danos\nocasionados ao consumidor, com fulcro nos arts. 7º, parágrafo único,\n14, 18, caput e § 1º, 20, caput e inciso II, 25, § 1º, e 34 do CDC\ne que, aliás, foi devidamente abordado pelo acórdão de origem.\n6. Correta a condenação da CONCESSIONÁRIA nos honorários\nadvocatícios sucumbenciais, ante o acolhimento da pretensão\nexordial, com o reconhecimento de sua responsabilização solidária\npelos danos, não reparados satisfatoriamente.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MATERIAIS - SEGURADORA - OFICINA CREDENCIADA - CADEIA DE\nFORNECEDORES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2163568>>-RJ, <<REsp 827833>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1199890>>-PR, <<REsp 1684132>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4a9f7470744d56d4dcb35957744c6220aa1dae496ed761647cf05a9b3700f6d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
