# Registro público: STJ — 2089658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2308c723f221bab6234c410bb2c820e549d8caff846a94b9d299c5ad3ad8c19

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. SUBCLASSES. CRITÉRIOS
OBJETIVOS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE
PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.
os 5 E 7 DO STJ. CRAM DOWN. DESÁGIOS. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA.
REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria referente ao tema referente ao percentual da multa
aplicada não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula
n.º 282 do STF, aplicável por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre
credores é possível, desde que previsto critério objetivo e
justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos,
vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de
direitos de credores minoritários ou isolados. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e
7, ambas do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão vergastado assentou que foram previstos critérios
objetivos. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria
incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a concessão de
prazos e descontos para pagamento de créditos insere-se dentre as
tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos
credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação
apresentado (REsp 1.660.313/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, j. 15/8/2017, DJe 22/8/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. SUBCLASSES. CRITÉRIOS
OBJETIVOS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE
PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.
os 5 E 7 DO STJ. CRAM DOWN. DESÁGIOS. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA.
REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao tema referente ao percentual da multa
aplicada não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula
n.º 282 do STF, aplicável por analogia.
2. No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre
credores é possível, desde que previsto critério objetivo e
justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos,
vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de
direitos de credores minoritários ou isolados. Precedentes.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e
7, ambas do STJ.
4. O acórdão vergastado assentou que foram previstos critérios
objetivos. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria
incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ.
5. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a concessão de
prazos e descontos para pagamento de créditos insere-se dentre as
tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos
credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação
apresentado (REsp 1.660.313/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, j. 15/8/2017, DJe 22/8/2017).
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBCLASSES DE CREDORES)
   STJ - <<AgInt no REsp 2030487>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1510244>>-RJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRAZOS E DESCONTOS PARA PAGAMENTO -
ASSEMBLEIA)
   STJ - <<REsp 1660313>>-MG
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PODER JUDICIÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE EM
ABSTRATO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1931922>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1833120>>-PR
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SOBERANIA DA
ASSEMBLEIA)
   STJ - <<REsp 1630932>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
