{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45623,"origem":"stj","sha256_origem":"1918e5de1e222a99058c0f840b518ced299d0d45688fd8d842e4c799a92a625d","registro_original":{"id_fonte":"000860408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088349","numero_registro":"202302650914","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA\nMENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE\nOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP\n1.568.244/RJ, SUJEITO AO REGIME REPETITIVO. CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO\nTRIBUNAL. INVIABILIDADE DE REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou\nfamiliar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido\ndesde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as\nnormas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não\nsejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,\nconcretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o\nconsumidor ou discriminem o idoso. (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe\n19/12/2016).\n3. No caso dos autos, a Corte estadual, com base na interpretação de\ncláusulas contratuais e no contexto fático-probatório, considerou\nabusivo o reajuste promovido pela operadora do plano de saúde,\nconclusão que não pode ser revista na estreita via do recurso\nespecial, a teor do que dispõe a Súmula n.º 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - VALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - REEXAME DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1780640>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1468410>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fb730ddb0959e7b7b919d3590945ed55af1972509456bde0ba2d40591bb9efb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
