# Registro público: STJ — 2027669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1447b45f70806ac9445aacc2eda273f7de9e2573331cb74455138ebcbd3ba8dc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860423
- **Número de registro na fonte:** 202202956172
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. DEVER DA PARTE DE DILIGENCIAR PARA
REMESSA DO FEITO. PREVENÇÃO DE MINISTRO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se a conexão e a consequência dela advinda (reunião dos
processos para julgamento conjunto) de regra sobre competência
relativa, é dever das partes diligenciar em cada um dos processos
distribuídos a outros ministros para providenciarem a remessa do
feito, se entenderem pertinente, ao ministro prevento.
- **Item 2 (texto oficial):** Entre os outros 10 (dez) processos mencionados como conexos a
este, verifica-se que o REsp 2.027.685/MG é o que primeiro foi
distribuído, em 4/10/2022, neste Tribunal Superior, designando-me
como relator, e também é o que primeiro foi julgado, em deliberação
unipessoal publicada em 11/10/2022, não havendo, portanto, como
reconhecer a prevenção do eminente Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva para julgamento do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o
descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. DEVER DA PARTE DE DILIGENCIAR PARA
REMESSA DO FEITO. PREVENÇÃO DE MINISTRO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Tratando-se a conexão e a consequência dela advinda (reunião dos
processos para julgamento conjunto) de regra sobre competência
relativa, é dever das partes diligenciar em cada um dos processos
distribuídos a outros ministros para providenciarem a remessa do
feito, se entenderem pertinente, ao ministro prevento.
2. Entre os outros 10 (dez) processos mencionados como conexos a
este, verifica-se que o REsp 2.027.685/MG é o que primeiro foi
distribuído, em 4/10/2022, neste Tribunal Superior, designando-me
como relator, e também é o que primeiro foi julgado, em deliberação
unipessoal publicada em 11/10/2022, não havendo, portanto, como
reconhecer a prevenção do eminente Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva para julgamento do feito.
3. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o
descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1447b45f70806ac9445aacc2eda273f7de9e2573331cb74455138ebcbd3ba8dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1447b45f70806ac9445aacc2eda273f7de9e2573331cb74455138ebcbd3ba8dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

