{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45630,"origem":"stj","sha256_origem":"7d19ad4ab1cca8076fe330c2567656edc0c52aeb573a3327f82f09b43fa4b62b","registro_original":{"id_fonte":"000860427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057731","numero_registro":"202300770785","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO\nDO JUIZ NATURAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\nOMISSÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. LOTEAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM OBRAS DE\nINFRAESTRUTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nconsidera-se deficiente a argumentação quando o artigo de lei\nmencionado não se mostra adequado para amparar a temática defendida\nno apelo excepcional.\n2. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\n3. No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,\nreconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a\ntese de ser \"inconstitucional a cobrança por parte de associação de\ntaxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano\nde proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou\nde anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual\nse torna possível a cotização dos proprietários de imóveis,\ntitulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso\ncontrolado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das\nentidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo\nnovos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja\nregistrado no competente Registro de Imóveis\".\n4. Todavia, o caso concreto possui peculiaridade fática que\njustifica a distinção, sobretudo em razão da existência de vínculo\ncontratual a confortar a cobrança das despesas. Assim, constata-se\nque o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a\njurisprudência desta Corte Superior no sentido da legalidade da taxa\nde manutenção de loteamento constante no instrumento contratual\nfirmado entre as partes.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013465 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO - DISPOSITIVO LEGAL INADEQUADO À TESE\nDEFENDIDA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1941078>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2124535>>-AL\n(TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO\nDE NÃO ASSOCIADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2060419>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1885283>>-SP\n   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f555efced95338f7619d50db96616c559b3cc3a544ed6f6fec085a4176b2ef71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
