# Registro público: STJ — 2057731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d19ad4ab1cca8076fe330c2567656edc0c52aeb573a3327f82f09b43fa4b62b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DO JUIZ NATURAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
OMISSÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE
COBRANÇA. LOTEAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
considera-se deficiente a argumentação quando o artigo de lei
mencionado não se mostra adequado para amparar a temática defendida
no apelo excepcional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação de
taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano
de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou
de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual
se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis,
titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso
controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das
entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo
novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, o caso concreto possui peculiaridade fática que
justifica a distinção, sobretudo em razão da existência de vínculo
contratual a confortar a cobrança das despesas. Assim, constata-se
que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido da legalidade da taxa
de manutenção de loteamento constante no instrumento contratual
firmado entre as partes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DO JUIZ NATURAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
OMISSÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE
COBRANÇA. LOTEAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM OBRAS DE
INFRAESTRUTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
considera-se deficiente a argumentação quando o artigo de lei
mencionado não se mostra adequado para amparar a temática defendida
no apelo excepcional.
2. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
3. No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação de
taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano
de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou
de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual
se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis,
titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso
controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das
entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo
novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
4. Todavia, o caso concreto possui peculiaridade fática que
justifica a distinção, sobretudo em razão da existência de vínculo
contratual a confortar a cobrança das despesas. Assim, constata-se
que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido da legalidade da taxa
de manutenção de loteamento constante no instrumento contratual
firmado entre as partes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO - DISPOSITIVO LEGAL INADEQUADO À TESE
DEFENDIDA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1941078>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2124535>>-AL
(TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO
DE NÃO ASSOCIADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2060419>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1885283>>-SP
   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2061321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55052/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2243052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2076328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39291/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
