{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45631,"origem":"stj","sha256_origem":"b73b9becb7f93b2cd6d1bad418246f891d23a596ed68e77f0a709f5bd75dd16d","registro_original":{"id_fonte":"000860428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005882","numero_registro":"202200956599","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXIGIR CONTAS.  FUNDO 157. PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA\nRECENTE ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL.\nAÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS.\n1. No que tange às ações de exigir contas relacionadas ao Fundo 157,\no recente entendimento firmado pela Terceira Turma é no sentido de\nlimitar a obrigação de prestar as contas aos três anos anteriores à\npropositura da ação, quanto aos valores investidos em ações, e, aos\ncinco anos anteriores ao ajuizamento, no que diz respeito ao\nmontante investido em debêntures (REsp n. 1.997.047/RS, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe\nde 24/6/2022).\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art287","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00287 INC:00002 LET:A","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00005 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - FUNDO 157 - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1997047>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2034895>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cd86920fd6e687b21a32cdeb2c88fc1487e82fddbc5fa6e1543441eec0188ae1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
