# Registro público: STJ — 2006315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd6873bdf2020dc2ecf3332804d8b24d6781487113b0b85c5866616d424d6b93

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor do patrocinador, a teor do que fora tratado no bojo do REsp n. 1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO.
A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da
possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de
benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor
do patrocinador, a teor do que fora tratado no bojo do REsp n.
1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de
18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos
repetitivos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
