# Registro público: STJ — 2009733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db0b747c68c7381f734e515ee1568434068c812a631852b2ca23ae331e3600d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA DEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incontroverso dos autos que a apólice de seguro habitacional
existente nos autos e firmada no âmbito do SFH possui específica
cláusula que não cobre os vícios construtivos, o que levou as
instâncias ordinárias a julgar improcedente o pedido autoral, com
expressa manifestação da Corte de origem de que não acolheria o
entendimento jurídico do STJ (que nem sequer toca questão de provas
e contratos) porque "não foram proferidos em regime de recurso
repetitivo, não tendo força vinculante a afastar a jurisprudência
desta Casa". Inaplicabilidade da Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ à hipótese
dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. REsp
n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
DJe de 1º/6/2020.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA DEVIDA.
1. É incontroverso dos autos que a apólice de seguro habitacional
existente nos autos e firmada no âmbito do SFH possui específica
cláusula que não cobre os vícios construtivos, o que levou as
instâncias ordinárias a julgar improcedente o pedido autoral, com
expressa manifestação da Corte de origem de que não acolheria o
entendimento jurídico do STJ (que nem sequer toca questão de provas
e contratos) porque "não foram proferidos em regime de recurso
repetitivo, não tendo força vinculante a afastar a jurisprudência
desta Casa". Inaplicabilidade da Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ à hipótese
dos autos.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. REsp
n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
DJe de 1º/6/2020.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** db0b747c68c7381f734e515ee1568434068c812a631852b2ca23ae331e3600d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

