{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45638,"origem":"stj","sha256_origem":"4aa2499af142687f29b4dfa39fa9ff099a9d9c6d3959310565e10eb564b70e8f","registro_original":{"id_fonte":"000860436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980816","numero_registro":"202200067585","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.\nAÇÃO DE EXECUÇÃO. MÚTUO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA APÓS O VENCIMENTO DO CONTRATO.\nNECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, referente à capitalização de juros.\n2. Rever as conclusões do acórdão recorrido, para verificar a\npossibilidade de cobrança de juros moratórios entre o vencimento e o\nefetivo pagamento da dívida à luz da previsão da cláusula sexta do\ncontrato inadimplido e aos encargos da mora nela citados, demandaria\na reinterpretação de cláusulas contratuais, vedada pela Súmula n.\n5/STJ.\n3. Na hipótese de estar prevista, no período de inadimplemento\ncontratual, a comissão de permanência, como mencionado pelo\nrecorrente, a jurisprudência desta corte não admite sua cumulação\ncom correção monetária nem juros remuneratórios, nos termos das\nSúmulas 30 e 296 do STJ. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b9ebbb6384c1ccfa8fa6a593c12ee400cd19f245963ad74d9cb595e2ace36ef1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
