# Registro público: STJ — 1979411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37e5dc13ce6b8ef9cbe212e9427b8bba0d9c589ce4843bae202bbd2cb1f8b0ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA CONCEDIDO EM OUTRO PROCESSO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA
APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONDICIONAMENTO DE
SEU RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O benefício da gratuidade de justiça é concedido em cada
processo, diante dos documentos e evidências juntados, não sendo de
se cogitar de "vinculação" ou "extensão" automática a outros
feitos."(AgInt nos EDcl na Rcl 39.771/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/09/2020, DJe 01/10/2020)
- **Item 2 (texto oficial):** Não merece conhecimento o agravo interno quando a parte não
efetua o recolhimento prévio da multa processual que lhe foi imposta
quando do julgamento de anteriores embargos de declaração, nos
termos do art. 1.026, §3º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA CONCEDIDO EM OUTRO PROCESSO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA
APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CONDICIONAMENTO DE
SEU RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "O benefício da gratuidade de justiça é concedido em cada
processo, diante dos documentos e evidências juntados, não sendo de
se cogitar de "vinculação" ou "extensão" automática a outros
feitos."(AgInt nos EDcl na Rcl 39.771/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/09/2020, DJe 01/10/2020)
2. Não merece conhecimento o agravo interno quando a parte não
efetua o recolhimento prévio da multa processual que lhe foi imposta
quando do julgamento de anteriores embargos de declaração, nos
termos do art. 1.026, §3º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EXTENSÃO AUTOMÁTICA A OUTROS FEITOS -
DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 39771>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1554379>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1954522>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 35495>>-SC
(EMBARGOS DO DEVEDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO -
POSSIBILIDADE - AÇÃO AUTÔNOMA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892907>>-PR
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EXTENSÃO DA BENESSE CONCEDIDA NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1492478>>-RS
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - REITERAÇÃO -
MULTA - INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO - DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR
- IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1098357>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 1215381>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 ART:01026 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2174723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122074/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2769126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108500/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2198166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105274/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
