{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45644,"origem":"stj","sha256_origem":"8473f9e4902762acce2ac365686d7e985709fcda8398e510b7531862958bf4c0","registro_original":{"id_fonte":"000860455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037088","numero_registro":"202202788280","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.\nINADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 81 DO CPC/2015. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, caput, do CPC/2015, e 259 do RISTJ, o\ncabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão\nmonocrática, revelando erro grosseiro seu manejo contra deliberação\ncolegiada.\n2. Conforme posicionamento deste Tribunal, a interposição de\nrecursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato\natentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos\nreiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento\nnovo.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00081 ART:01021","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2099304>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2037488>>-PR\n(MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC/2015 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS\nCABÍVEIS)\n   STJ - <<AgInt na TutPrv no REsp 2008503>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bc97556e4de8e2a8e75fe9e0ca5385457acaf26587fc50e82babeb06cba47f8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
