{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45645,"origem":"stj","sha256_origem":"d7d133c394873333eac76a16dcc73a5da82d831ec142aa4f7607ff7c85e41c6a","registro_original":{"id_fonte":"000860456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342029","numero_registro":"202301138033","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nBEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA O\nREVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. AUSÊNCIA DE REVALORAÇÃO DE PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de\nJustiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à\nreapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de\nrecurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do\ndireito objetivo federal.\n2. Divergir da conclusão exarada pelo Tribunal de origem acerca da\nimpossibilidade de reconhecer o imóvel como bem de família demanda a\nreapreciação do conjunto fático-probatório, providência vedada na\nvia especial. Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4e61ae97919b7b6cccb7471abd008abc335f6936764c4e777e9c7ef8f3f06260","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
