{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45648,"origem":"stj","sha256_origem":"b57063f9eb7dfc76bcc845a47427cc0f51c8c2cd095fff40fb83451f976441e9","registro_original":{"id_fonte":"000860459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1512584","numero_registro":"201901525214","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. CÓPIA DO CALENDÁRIO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO IDÔNEO APTO A COMPROVAR A\nTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.\nPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE NOVA\nAPRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.\n2. A Corte Especial do  Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do\njulgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe 15/5/2023), pacificou o\nentendimento de que, \"uma vez lançada a informação, no calendário\njudicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da\nexistência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea\na juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do\nferiado local\" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.962/RJ, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023,\nDJe de 31/8/2023).\n3. A Corte Especial deliberou pela possibilidade de comprovação da\ntempestividade, posteriormente à interposição do recurso, quando se\ntratar de feriado de Carnaval (QO no REsp 1.813.684/SP, Rel.\nMinistra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJe\n28/02/2020).\n4. Demonstrada a tempestividade do recurso especial.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - CÓPIA DO CALENDÁRIO OFICIAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1856839>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2235139>>-SP, <<AgInt no MS 28177>>-DF\n   STF - [[RMS 36114]]-AM\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - FERIADO DE\nCARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1513078>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"009b65af580a7a6e864237c1afdca628bb9a6bfe50399fe5f1d5600dc3772ff6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
