# Registro público: STJ — 1512584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b57063f9eb7dfc76bcc845a47427cc0f51c8c2cd095fff40fb83451f976441e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. CÓPIA DO CALENDÁRIO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO IDÔNEO APTO A COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE NOVA
APRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do  Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe 15/5/2023), pacificou o
entendimento de que, "uma vez lançada a informação, no calendário
judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da
existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea
a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do
feriado local" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.962/RJ, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023,
DJe de 31/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial deliberou pela possibilidade de comprovação da
tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, quando se
tratar de feriado de Carnaval (QO no REsp 1.813.684/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJe
28/02/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Demonstrada a tempestividade do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. CÓPIA DO CALENDÁRIO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO IDÔNEO APTO A COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE NOVA
APRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
2. A Corte Especial do  Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento dos EAREsp n. 1.927.268/RJ (DJe 15/5/2023), pacificou o
entendimento de que, "uma vez lançada a informação, no calendário
judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da
existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea
a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do
feriado local" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.962/RJ, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023,
DJe de 31/8/2023).
3. A Corte Especial deliberou pela possibilidade de comprovação da
tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, quando se
tratar de feriado de Carnaval (QO no REsp 1.813.684/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 03/02/2020, DJe
28/02/2020).
4. Demonstrada a tempestividade do recurso especial.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - CÓPIA DO CALENDÁRIO OFICIAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1856839>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2235139>>-SP, <<AgInt no MS 28177>>-DF
   STF - [[RMS 36114]]-AM
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - FERIADO DE
CARNAVAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1513078>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
