# Registro público: STJ — 2225194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d900bcd5bd24c3bd6fe4873796d5c6a04cb7e432b44906be40b316e892abbe91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional
quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente
todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado
do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever as conclusões quanto a observância ou não dos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba
indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional
quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente
todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado
do julgamento.
2. Rever as conclusões quanto a observância ou não dos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba
indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
