{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45651,"origem":"stj","sha256_origem":"ff3bd9c0f4b70c1a7682227d901fe528bed28414d07433e83e5ddc0b75dc7d17","registro_original":{"id_fonte":"000860462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400897","numero_registro":"202302174819","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA. COISA JULGADA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.\nº  7 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO  CAUSAL DEMONSTRADO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE\nREVELA EXORBITANTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE\nPROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante à legitimidade\npassiva da agravante demandaria, necessariamente, reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da\nSúmula n.º 7 do STJ.\n4. O Colegiado estadual julgou a lide de acordo com a convicção\nformada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo\npela existência de nexo causal entre a omissão da operadora e o\nfalecimento do beneficiário. Portanto, qualquer alteração nesse\nquadro demandaria o reexame de todo o conjunto probatório, o que é\nvedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n5. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso\nespecial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo\nessas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o\nconhecimento do recurso.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"25098e75d139ea81e75eb36090030cedffb13038f7b36b5e8bab85adccb3b86e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
