{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45658,"origem":"stj","sha256_origem":"478f8ddd7b8ed9b6df37492ed2a4dc40c9d5e3152d55e0a663997e4edfb23022","registro_original":{"id_fonte":"000860526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974371","numero_registro":"202102706193","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO\nNÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\nINDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADA.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nos casos em\nque o contrato fundado  na prestação de serviços médicos e\nhospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano\nde saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de\nconveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela\nmá prestação do serviço. Precedentes. Incidência da Súmula n.\n83/STJ.\n3. A legitimidade da parte recorrente foi analisada pelo Tribunal de\norigem com base nos elementos fático-probatórios constantes nos\nautos e eventual revisão dos fundamentos do acórdão recorrido\ndemandaria análise de provas, o que é vedado em recurso especial, em\nrazão do óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. A revisão da conclusão a que chegou o órgão julgador quanto ao\nvalor fixado a título de danos morais, demandaria análise de provas,\no que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n.\n7/STJ.\n4. É inviável a aferição do grau de sucumbência entre as partes,\npara fins de distribuição da condenação nos honorários advocatícios,\ntendo em vista a necessidade de revisão do contexto\nfático-probatório dos autos, providência defesa em recurso especial,\nante o enunciado da Súmula n. 7/STJ.\n5. Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a\ntese já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea \"a\"\nem razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS E\nHOSPITALARES CONVENIADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1590763>>-RJ, <<REsp 1901545>>-SP\n(DESPROPORCIONALIDADE DOS DANOS MORAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2391767>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2233502>>-AL\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -- GRAU DE SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES -\nREVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1749840>>-AM,\n         <<AgInt no REsp 1936837>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2287014>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a242c98bce8ee0fa9661305acd850e306de140d48cb1cf4b9e72e460b220694a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
