{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45665,"origem":"stj","sha256_origem":"153def38ff119803dd879320eafe6733065d4675c5c28bc4409461c4a529d5f4","registro_original":{"id_fonte":"000860533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054394","numero_registro":"202300451160","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA\nCONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS E DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS\nMORAIS CONFIGURADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de\nqualquer novo subsídio trazido pelo agravante, capaz de alterar os\nfundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o\nentendimento nela firmado.\n2. Ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim de reconhecer\na ocorrência de julgamento extra petita por sua condenação ao\npagamento da multa contratual pela inversão da cláusula penal, seria\nnecessária a interpretação de cláusulas do contrato, bem como o\nreexame das premissas fáticas da causa, o que não se admite em\nrecurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano\nindenizável. Contudo, também é pacífico o entendimento desta Corte\nsuperior de que o atraso na entrega por longo período pode\nconfigurar causa de dano moral indenizável. Precedentes.\n4. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual para\nafastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria\nhavido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os\nfundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do\ncontrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das\nSúmulas n. 5 e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA  -  SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2211997>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 969868>>-MT\n(SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NÃO CONFIGURA DANO INDENIZÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1014633>>-RS\n(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LONGO PERÍODO - DANO MORAL\nINDENIZÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1917023>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2159987>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2263061>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6aca527e6660b91983009f0d0961e1ccb027179561a6cfffd0f013a778ca3382","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
