# Registro público: TJES — 00001356120168080031

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- **Classe:** Procedimento Comum Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-02-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4566786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4566786.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Parcelas de benefício não pagas | Concessão | Conversão | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6101](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6101)
- [Outros processos do assunto TPU 6095](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6095)
- [Outros processos do assunto TPU 6176](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6176)
- [Outros processos do assunto TPU 6177](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6177)
- [Outros processos do assunto TPU 6179](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6179)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:00:36\.258889707Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160212131156
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-02\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001364620168080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4580719/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686, 6095, 6176, 6177, 6179
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF5 — 05187494820204058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203456/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJMT — 00002912920188110085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4555625/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6095, 6177, 6179
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / Vara Única - Comarca de Terra Nova do Norte - SDCR
- [TJES — 00001352220208080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4573495/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6095, 6176, 6177, 6179
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TJES — 00001343720208080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4561455/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6095, 6176, 6177, 6179
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF5 — 05215466020214058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6193018/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJMT — 00004332420118110038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6182373/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6095, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / Vara Única - Comarca de Araputanga - SDCR
- [TRF2 — 50091222520194025001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6154247/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6177, 6179
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida](https://wikijuridica.com.br/glossario/aposentadoria-incapacidade-permanente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, incapacidade, permanente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 574956ae7a87867e7260b3a167b4430d557bb6c82daf08a4059356c7a4da2015
- **SHA-256 do registro documental:** dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Faposentadoria-incapacidade-permanente%2F)

### [Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença](https://wikijuridica.com.br/glossario/auxilio-incapacidade-temporaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Requisitos para receber o benefício

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade, temporaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d14fe8a8abb8cfbb05f1fa2a24c1eeb20b8528a72d63f99327fa1d07ff3a776
- **SHA-256 do registro documental:** dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fauxilio-incapacidade-temporaria%2F)

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced1793ea771d9261784ce39199bca7c0a5dce3cb2cbf83ed610f758febb58b0
- **SHA-256 do registro documental:** dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 47951cc428bd0e0ed27e864570e6213a1c0e69903ee74938a1aed9df5c35a76c
- **SHA-256 do registro documental:** dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 998 do STJ: Auxílio por Incapacidade Temporária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-998/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-998%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001356120168080031 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Parcelas de benefício não pagas | Concessão | Conversão | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001356120168080031; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dfc5da24cce8d561ba5710e9d0f11773336519af94444abfbe5aa79fd029cd68
- **SHA-256 do comentário:** bdef861f271da6f03b0436270e21f978347dd09a7bd1eb50a22d0e9df016ddf3
