# Registro público: STJ — 2190798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45668/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80e9034cbf205b7ee3d0b163263e6fb93fd80bc5e4b1342ce98998811af666e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o disposto no art. 501 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura da ação indenizatória. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA
GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o
entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel
adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o
disposto no art. 501 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 1
ano para a propositura da ação indenizatória.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIFERENÇA DE METRAGEM - DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2280338>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2333006>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2068315>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1899941>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1872921>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00501

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art501)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2100889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122087/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2831183](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102260/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501
