# Registro público: STJ — 2362963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 048e965b9d944e8e0e7f0f80a50910d0eba95eae12ccf2f5e9a66c4311855d06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860538
- **Número de registro na fonte:** 202301521970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA ANTE O
REFERIDO ÓBICE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões do Tribunal a quo de que ficou
caracterizado o dano moral sofrido pelo recorrido em razão da má
prestação de serviço de transporte aéreo implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos. Sendo assim, incide a Súmula
n. 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial"
- **Item 2 (texto oficial):** Igualmente inadmissível o recurso especial pelo dissídio
jurisprudencial, na medida em que a incidência da Súmula n. 7 desta
Corte acerca do tema acima mencionado, que se supõe divergente,
impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do
art. 105, III, da CF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA ANTE O
REFERIDO ÓBICE.
1. A revisão das conclusões do Tribunal a quo de que ficou
caracterizado o dano moral sofrido pelo recorrido em razão da má
prestação de serviço de transporte aéreo implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos. Sendo assim, incide a Súmula
n. 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial"
2. Igualmente inadmissível o recurso especial pelo dissídio
jurisprudencial, na medida em que a incidência da Súmula n. 7 desta
Corte acerca do tema acima mencionado, que se supõe divergente,
impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do
art. 105, III, da CF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REVISÃO -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2151537>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 826205>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 048e965b9d944e8e0e7f0f80a50910d0eba95eae12ccf2f5e9a66c4311855d06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

