{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45674,"origem":"stj","sha256_origem":"d073df4c637f60140e4a3fe6a17ffd1c3fc91096f25c02ff4742314bed9c1e69","registro_original":{"id_fonte":"000860544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2389983","numero_registro":"202301952623","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nREVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.\nCULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nRESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. APÓLICE DE SEGURO. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque é explícita a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para\no deslinde da controvérsia, em relação à responsabilidade civil da\nrecorrente pelo acidente de trânsito que resultou no falecimento de\nduas vítimas, manifestando-se, porém, em sentido contrário ao\npretendido pela parte recorrente, o que não configura negativa de\nprestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação.\n2. Para derruir as conclusões da origem acerca da responsabilidade,\né necessário revisitar o acervo fático, o que se sabe ser inviável\npelo óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. Modificar as conclusões do aresto impugnado, a fim de acatar a\ntese de existência de culpa concorrente, demandaria o revolvimento\ndo conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta\nvia especial a teor da Súmula n. 7/STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que \"a apólice de\nseguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano\nmoral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa\ne individualizada para cada uma dessas modalidades de dano\nextrapatrimonial\".\n5. Alegação de ausência de limitação da responsabilidade solidária\nda seguradora para o pagamento dos danos morais, considerando a\nfundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos\nutilizados pela parte recorrente no sentido de afastar a cláusula de\nexclusão de cobertura somente poderiam ter sua procedência\nverificada mediante o necessário reexame de matéria\nfática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais,\nprocedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas\nn. 5 e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2184248>>-MG, <<AREsp 1543806>>-RS\n(APÓLICE DE SEGURO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 643074>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8beb774528cb983078e7134e398c3303efe589b4e9e96ff8504e00d127a19c0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
