{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45676,"origem":"stj","sha256_origem":"6821f2f6126a890ca814874a7095ac9d4fced1fa5c93310e0732a07f75cefa15","registro_original":{"id_fonte":"000860563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1869868","numero_registro":"201800577696","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO\nCOMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. VAGAS DE GARAGENS. INADEQUAÇÃO. VÍCIO\nDE QUANTIDADE E DIMENSÕES. PROVA PERICIAL. ART. 500, § 1º, DO CÓDIGO\nCIVIL. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL. MONTANTE\nINDENIZATÓRIO. ABATIMENTO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO INFIRMADOR\nDA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.\nSÚMULA Nº 284/STF.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO.\n1. Ação cominatória e indenizatória promovida por condomínio em\ndesfavor de construtora e incorporadora em virtude da verificação de\nexistência de vícios construtivos e de inadequações relativas ao\nmemorial de incorporação da edificação que lhe deu origem.\n2 . Acórdão recorrido que concluiu pela procedência de pedido\nindenizatório relativo à entrega de vagas de garagem em quantidade e\ndimensões inferiores às originalmente contratadas e determinou a\nreparação integral apurada em perícia técnica dada a\ninaplicabilidade de lei municipal de conteúdo análogo ao da\ndisposição inserta no art. 500, § 1º, do Código Civil.\n3 . Recurso especial que veicula a pretensão de que a indenização\nseja reduzida, considerando-se como não indenizável prejuízo que,\nsob a ótica das recorrentes, seria tolerado pelo comando legal do\nart. 500, § 1º. do Código Civil.\n4. Nos termos do § 1º do art. 500 do Código Civil, presume-se que a\nreferência às dimensões foi meramente enunciativa quando, em\ncontratos de venda de imóvel com esti pulação de preço por extensão\nou determinação da respectiva área, a diferença encontrada entre o\nque restou pactuado e o que foi efetivamente entregue ao comprador\nnão exceder de um vigésimo da área total enunciada.\n5. Tal regra, todavia, não tem o alcance de conceder ao vendedor de\nimóvel o direito abater do montante indenizatório por ele devido -\nem virtude da entrega a menor da área contatada - o equivalente a 5%\n(cinco por cento) das dimensões avençadas, sendo certo que,\nverificado o descumprimento da avença por disparidade superior a um\nvigésimo da área total enunciada, a indenização daí decorrente deve\ncorresponder à integralidade desta, sob pena de se permitir o\nenriquecimento sem causa do vendedor.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00500 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ebc472942614c5737590a69ccfbefd4a8544f6ad1dcd6ae24eb391c6f87c8e93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
