# Registro público: STJ — 1869868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6821f2f6126a890ca814874a7095ac9d4fced1fa5c93310e0732a07f75cefa15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO
COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. VAGAS DE GARAGENS. INADEQUAÇÃO. VÍCIO
DE QUANTIDADE E DIMENSÕES. PROVA PERICIAL. ART. 500, § 1º, DO CÓDIGO
CIVIL. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL. MONTANTE
INDENIZATÓRIO. ABATIMENTO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO INFIRMADOR
DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA Nº 284/STF.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação cominatória e indenizatória promovida por condomínio em
desfavor de construtora e incorporadora em virtude da verificação de
existência de vícios construtivos e de inadequações relativas ao
memorial de incorporação da edificação que lhe deu origem.
2 . Acórdão recorrido que concluiu pela procedência de pedido
indenizatório relativo à entrega de vagas de garagem em quantidade e
dimensões inferiores às originalmente contratadas e determinou a
reparação integral apurada em perícia técnica dada a
inaplicabilidade de lei municipal de conteúdo análogo ao da
disposição inserta no art. 500, § 1º, do Código Civil.
3 . Recurso especial que veicula a pretensão de que a indenização
seja reduzida, considerando-se como não indenizável prejuízo que,
sob a ótica das recorrentes, seria tolerado pelo comando legal do
art. 500, § 1º. do Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos do § 1º do art. 500 do Código Civil, presume-se que a
referência às dimensões foi meramente enunciativa quando, em
contratos de venda de imóvel com esti pulação de preço por extensão
ou determinação da respectiva área, a diferença encontrada entre o
que restou pactuado e o que foi efetivamente entregue ao comprador
não exceder de um vigésimo da área total enunciada.
- **Item 5 (texto oficial):** Tal regra, todavia, não tem o alcance de conceder ao vendedor de
imóvel o direito abater do montante indenizatório por ele devido -
em virtude da entrega a menor da área contatada - o equivalente a 5%
(cinco por cento) das dimensões avençadas, sendo certo que,
verificado o descumprimento da avença por disparidade superior a um
vigésimo da área total enunciada, a indenização daí decorrente deve
corresponder à integralidade desta, sob pena de se permitir o
enriquecimento sem causa do vendedor.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO
COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. VAGAS DE GARAGENS. INADEQUAÇÃO. VÍCIO
DE QUANTIDADE E DIMENSÕES. PROVA PERICIAL. ART. 500, § 1º, DO CÓDIGO
CIVIL. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL. MONTANTE
INDENIZATÓRIO. ABATIMENTO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO INFIRMADOR
DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA Nº 284/STF.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
1. Ação cominatória e indenizatória promovida por condomínio em
desfavor de construtora e incorporadora em virtude da verificação de
existência de vícios construtivos e de inadequações relativas ao
memorial de incorporação da edificação que lhe deu origem.
2 . Acórdão recorrido que concluiu pela procedência de pedido
indenizatório relativo à entrega de vagas de garagem em quantidade e
dimensões inferiores às originalmente contratadas e determinou a
reparação integral apurada em perícia técnica dada a
inaplicabilidade de lei municipal de conteúdo análogo ao da
disposição inserta no art. 500, § 1º, do Código Civil.
3 . Recurso especial que veicula a pretensão de que a indenização
seja reduzida, considerando-se como não indenizável prejuízo que,
sob a ótica das recorrentes, seria tolerado pelo comando legal do
art. 500, § 1º. do Código Civil.
4. Nos termos do § 1º do art. 500 do Código Civil, presume-se que a
referência às dimensões foi meramente enunciativa quando, em
contratos de venda de imóvel com esti pulação de preço por extensão
ou determinação da respectiva área, a diferença encontrada entre o
que restou pactuado e o que foi efetivamente entregue ao comprador
não exceder de um vigésimo da área total enunciada.
5. Tal regra, todavia, não tem o alcance de conceder ao vendedor de
imóvel o direito abater do montante indenizatório por ele devido -
em virtude da entrega a menor da área contatada - o equivalente a 5%
(cinco por cento) das dimensões avençadas, sendo certo que,
verificado o descumprimento da avença por disparidade superior a um
vigésimo da área total enunciada, a indenização daí decorrente deve
corresponder à integralidade desta, sob pena de se permitir o
enriquecimento sem causa do vendedor.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00500 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art500_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1952243](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500_par1
- [STJ — 2021711](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23313/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art500_par1
