# Registro público: STJ — 2083338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdcd7e59c63168c912591cf3cdee7fb16a29f47310dc407d94ac22327400e2b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO PROCEDIMENTO SOLENE OU COMPLETO. CONVERSÃO JUDICIAL DE OFÍCIO PARA O PROCEDIMENTO DO ARROLAMENTO SIMPLES OU COMUM. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE É MATÉRIA RELACIONADA À JURISDIÇÃO, DE ORDEM PÚBLICA E QUE, DE REGRA, NÃO PODE SER ALTERADO UNILATERALMENTE PELA PARTE. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DISTINTO QUE DEVE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA JURISDIÇÃO, SENDO INVIÁVEL QUE CAUSE PREJUÍZO À ATIVIDADE JURISDICIONAL, E INTERESSE DOS RÉUS OU DAS DEMAIS PARTES, SENDO INADMISSÍVEL A EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES COGNITIVAS OU PROBATÓRIAS. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS AMPLO E PROFUNDO QUE, POR SI…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO
PROCEDIMENTO SOLENE OU COMPLETO. CONVERSÃO JUDICIAL DE OFÍCIO PARA O
PROCEDIMENTO DO ARROLAMENTO SIMPLES OU COMUM. POSSIBILIDADE.
PROCEDIMENTO QUE É MATÉRIA RELACIONADA À JURISDIÇÃO, DE ORDEM
PÚBLICA E QUE, DE REGRA, NÃO PODE SER ALTERADO UNILATERALMENTE PELA
PARTE. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DISTINTO QUE DEVE OBSERVAR A
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA JURISDIÇÃO, SENDO INVIÁVEL QUE CAUSE
PREJUÍZO À ATIVIDADE JURISDICIONAL, E INTERESSE DOS RÉUS OU DAS
DEMAIS PARTES, SENDO INADMISSÍVEL A EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES
COGNITIVAS OU PROBATÓRIAS. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS AMPLO E
PROFUNDO QUE, POR SI SÓ, TAMBÉM NÃO IMPEDE SEJA RECONHECIDA A
INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELEITO. RISCO DE PREJUÍZO ÀS PARTES E
POSSIBILIDADE DE INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL.
1- Recurso especial interposto em 23/12/2022 e atribuído à Relatora
em 05/06/2023.
2- O propósito recursal consiste em definir se, uma vez proposta a
ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz,
de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento
simples ou comum (art. 664 do CPC), desde que preenchidos seus
pressupostos.
3- Havendo litigiosidade entre os herdeiros, o inventário poderá ser
processado por dois diferentes procedimentos: o inventário solene
ou completo ou o arrolamento simples ou comum, sendo que a diferença
substancial entre ambos os procedimentos é que o arrolamento comum,
cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a
1.000 salários-mínimos, apresenta procedimento mais conciso,
concentrado e simplificado do que o do inventário tradicional.
4- Conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado
o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo
mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão
diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública,
de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à
parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto.
Precedente.
5- A tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele
previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da
jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto
provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à
celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos
réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar
indevidas restrições cognitivas ou probatórias.
6- O fato de se adotar um procedimento mais amplo e profundo do
ponto de vista cognitivo e probatório, por si só, não impede que
seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito pela parte,
seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja
porque poderá haver verdadeira incompatibilidade procedimental.
7- Na hipótese em exame, o ajuizamento do inventário pelo
procedimento solene ou completo, quando se tratava de hipótese em
que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum: (i)
não atende aos interesses da jurisdição, pois implicará em
alongamento desnecessário do processo e na provável prática de atos
processuais que seriam dispensáveis, em nítido prejuízo da atividade
jurisdicional; (ii) não atende aos interesses das demais partes,
pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em
princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão
potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável
em decorrência do alongamento injustificado do processo; e (iii)
não está justificada por nenhum motivo concreto ou especificidade da
causa que justificaria a modificação procedimental pretendida.
8- Recurso especial conhecido e não-provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art664

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INTERESSE DA
JURISDIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1117312>>-PR
(EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL - POSSIBILIDADE DO AUTOR OPTAR
PELO PROCEDIMENTO COMUM - NÃO APLICAÇÃO UNIVERSAL)
   STJ - <<REsp 816402>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00664
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00292 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art664](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art664)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
