{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45681,"origem":"stj","sha256_origem":"d593c08b54a1a94b75debcfa97dd72d54f918d438e4fb851f6fbd21ea44e45e1","registro_original":{"id_fonte":"000860591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091432","numero_registro":"202202048299","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA\nNÃO REGISTRADA. SEGUNDA ALIENAÇÃO DO MESMO BEM. VENDA A NON DOMINO.\nAUSÊNCIA.\n1. Embargos de terceiro opostos em 14/03/2018, dos quais foi\nextraído o presente recurso especial interposto em 15/09/2021 e\nconcluso ao gabinete em 19/09/2022.\n2. O propósito recursal é dizer, além da ocorrência de negativa de\nprestação jurisdicional, se a nova alienação de imóvel que havia\nsido objeto de promessa de compra e venda não registrada configura\nvenda a non domino.\n3. As matérias impugnadas foram enfrentadas de forma fundamentada no\njulgamento da apelação, inexistindo as alegadas omissões.\n4. A venda a non domino é realizada por quem não detém a propriedade\nda coisa, mas é existente, válida e eficaz entre os contratantes,\nsendo apenas ineficaz em face do proprietário do bem. Essa alienação\ntambém poderá se tornar eficaz em face do proprietário da coisa, se\naquele que a vendeu vier a adquiri-la antes de o comprador sofrer\nas consequências da evicção.\n5. A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e\nregistrada no Registro de Imóveis gera direito real de aquisição ao\npromitente comprador (art. 1.417 do CC/02). O registro produz\nefeitos erga omnes, impedindo a realização de negócios sucessivos\nsobre o mesmo bem. Ausente o registro, a propriedade plena do imóvel\npermanecerá com o vendedor, de modo que a venda do mesmo bem a\nterceiro não se caracterizará como venda a non domino.\n6. Na hipótese dos autos, o recorrente adquiriu um imóvel mediante\npromessa de compra e venda, a qual não foi, todavia, registrada na\nmatrícula do imóvel. Ao depois, os promitentes vendedores alienaram\no mesmo bem aos recorridos. Essa segunda venda não se caracteriza\ncomo venda a non domino, já que a propriedade plena se manteve com o\nalienante.\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art481","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art483"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00481 ART:00482 ART:00483 ART:01245 PAR:00001\n        ART:01417"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A NON DOMINO - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO\nPROPRIETÁRIO)\n   STJ - <<REsp 39110>>-MG\n(INEFICÁCIA DA VENDA A NON DOMINO PERANTE O PROPRIETÁRIO - BOA-FÉ DO\nADQUIRENTE - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 122853>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1811800>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1785665>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"375f751d32ba03f5d23428d8ea1ae16e891b84de843359359eb9010fcddf17ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
