# Registro público: STJ — 2091432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d593c08b54a1a94b75debcfa97dd72d54f918d438e4fb851f6fbd21ea44e45e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NÃO REGISTRADA. SEGUNDA ALIENAÇÃO DO MESMO BEM. VENDA A NON DOMINO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de terceiro opostos em 14/03/2018, dos quais foi
extraído o presente recurso especial interposto em 15/09/2021 e
concluso ao gabinete em 19/09/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é dizer, além da ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional, se a nova alienação de imóvel que havia
sido objeto de promessa de compra e venda não registrada configura
venda a non domino.
- **Item 3 (texto oficial):** As matérias impugnadas foram enfrentadas de forma fundamentada no
julgamento da apelação, inexistindo as alegadas omissões.
- **Item 4 (texto oficial):** A venda a non domino é realizada por quem não detém a propriedade
da coisa, mas é existente, válida e eficaz entre os contratantes,
sendo apenas ineficaz em face do proprietário do bem. Essa alienação
também poderá se tornar eficaz em face do proprietário da coisa, se
aquele que a vendeu vier a adquiri-la antes de o comprador sofrer
as consequências da evicção.
- **Item 5 (texto oficial):** A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e
registrada no Registro de Imóveis gera direito real de aquisição ao
promitente comprador (art. 1.417 do CC/02). O registro produz
efeitos erga omnes, impedindo a realização de negócios sucessivos
sobre o mesmo bem. Ausente o registro, a propriedade plena do imóvel
permanecerá com o vendedor, de modo que a venda do mesmo bem a
terceiro não se caracterizará como venda a non domino.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o recorrente adquiriu um imóvel mediante
promessa de compra e venda, a qual não foi, todavia, registrada na
matrícula do imóvel. Ao depois, os promitentes vendedores alienaram
o mesmo bem aos recorridos. Essa segunda venda não se caracteriza
como venda a non domino, já que a propriedade plena se manteve com o
alienante.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NÃO REGISTRADA. SEGUNDA ALIENAÇÃO DO MESMO BEM. VENDA A NON DOMINO.
AUSÊNCIA.
1. Embargos de terceiro opostos em 14/03/2018, dos quais foi
extraído o presente recurso especial interposto em 15/09/2021 e
concluso ao gabinete em 19/09/2022.
2. O propósito recursal é dizer, além da ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional, se a nova alienação de imóvel que havia
sido objeto de promessa de compra e venda não registrada configura
venda a non domino.
3. As matérias impugnadas foram enfrentadas de forma fundamentada no
julgamento da apelação, inexistindo as alegadas omissões.
4. A venda a non domino é realizada por quem não detém a propriedade
da coisa, mas é existente, válida e eficaz entre os contratantes,
sendo apenas ineficaz em face do proprietário do bem. Essa alienação
também poderá se tornar eficaz em face do proprietário da coisa, se
aquele que a vendeu vier a adquiri-la antes de o comprador sofrer
as consequências da evicção.
5. A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e
registrada no Registro de Imóveis gera direito real de aquisição ao
promitente comprador (art. 1.417 do CC/02). O registro produz
efeitos erga omnes, impedindo a realização de negócios sucessivos
sobre o mesmo bem. Ausente o registro, a propriedade plena do imóvel
permanecerá com o vendedor, de modo que a venda do mesmo bem a
terceiro não se caracterizará como venda a non domino.
6. Na hipótese dos autos, o recorrente adquiriu um imóvel mediante
promessa de compra e venda, a qual não foi, todavia, registrada na
matrícula do imóvel. Ao depois, os promitentes vendedores alienaram
o mesmo bem aos recorridos. Essa segunda venda não se caracteriza
como venda a non domino, já que a propriedade plena se manteve com o
alienante.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art481, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art483

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A NON DOMINO - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO
PROPRIETÁRIO)
   STJ - <<REsp 39110>>-MG
(INEFICÁCIA DA VENDA A NON DOMINO PERANTE O PROPRIETÁRIO - BOA-FÉ DO
ADQUIRENTE - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<REsp 122853>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1811800>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1785665>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00481 ART:00482 ART:00483 ART:01245 PAR:00001
        ART:01417

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1417)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art481](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art481)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art482)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art483](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art483)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45682/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art483
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2368351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1984655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20100/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art481
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/) — Citação da mesma norma
- [Contrato de gaveta: riscos reais para quem compra assim](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/contrato-gaveta-riscos/) — Citação da mesma norma
- [Promessa de compra e venda de imóvel: efeitos e registro](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/promessa-compra-venda-verbete/) — Citação da mesma norma
- [Registrar a promessa de compra e venda protege o comprador?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/promessa-registro-protecao-terceiro/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.663.221 do STJ: promessa de compra e venda e área rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1663221/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.962.366 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1962366/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.094.396 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2094396/) — Citação da mesma norma
- [Comprador morreu antes da escritura: herdeiros podem exigir?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/comprador-falecido-escritura/) — Citação da mesma norma
