{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45684,"origem":"stj","sha256_origem":"620f890b4b560bafa403d71a2bf468ac586adaa6c4b8642f8d7f0beabf5107ec","registro_original":{"id_fonte":"000860594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058334","numero_registro":"202300604969","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE.\nREAJUSTES COM BASE NA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. PRAZO\nPRESCRICIONAL TRIENAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO\nDESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE\nJUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.  AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil\nde 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria\ncontrovertida de forma adequada e fundamentada, ainda que\ncontrariamente aos interesses da parte.\n2. Ademais, \"a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que a pretensão de nulidade de cláusula\nde reajuste de mensalidade de contrato de plano de saúde ainda\nvigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao prazo\nprescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no\nenriquecimento sem causa. Incidência do art. 206, § 3º, IV, do\nCódigo Civil\" (AgInt no REsp n. 1.876.580/SP, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe\nde 25/5/2022).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTES COM BASE NA SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE\n- PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL)\n   STJ - <<REsp 1361182>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 610),\n         <<AgInt no REsp 1876580>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1930303>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2043624>>-SP,\n         <<REsp 1360969>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 610)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"caeef5715cc15e18ea5b1a716a8643226ffea5d6baa3a5d6a1d1d960546f59b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
