# Registro público: STJ — 2262860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45689/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c613febb2c5eeec7381247a44fadcb9fe071d137dee67370f79a918b1ab925e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICAL COM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme trecho do acórdão colacionado na decisão monocrática, o
Tribunal de origem se manifestou, de forma satisfatória, sobre os
pontos relevantes da lide, não procedendo a insistência da agravante
sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistente o alegado julgamento extra petita, porquanto a
própria recorrente defendeu a competência do Juízo arbitral.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICAL COM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme trecho do acórdão colacionado na decisão monocrática, o
Tribunal de origem se manifestou, de forma satisfatória, sobre os
pontos relevantes da lide, não procedendo a insistência da agravante
sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Inexistente o alegado julgamento extra petita, porquanto a
própria recorrente defendeu a competência do Juízo arbitral.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
