# Registro público: STJ — 2230438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e512f2bbf4aefaa1d268c1c112af053091b30012c1b765477ad3cf6fcefdc2b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a
reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da
matéria em debate.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a
reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da
matéria em debate.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
