# Registro público: STJ — 2234376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9edd97953c03133622258e21181c25e6a407d60e25625383fff8d38eea4d13f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a alegada ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar
fundamento já analisado pelo julgador, que enfrentou todas as
questões pertinentes à controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar o acórdão recorrido quanto à caracterização de fortuito
interno e à razoabilidade dos valores fixados a título de
indenização por danos morais, como pretendem as partes recorrentes,
deman daria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos
autos, o que é defeso a esta corte, em vista do óbice da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte de que a Súmula 83/STJ não
se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento
na alínea "c" do art. 105, III, da CF, sendo aplicável também aos
recursos fundados na alínea "a".
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos materiais e morais.
2.  Não se verifica a alegada ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar
fundamento já analisado pelo julgador, que enfrentou todas as
questões pertinentes à controvérsia.
3. Modificar o acórdão recorrido quanto à caracterização de fortuito
interno e à razoabilidade dos valores fixados a título de
indenização por danos morais, como pretendem as partes recorrentes,
deman daria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos
autos, o que é defeso a esta corte, em vista do óbice da Súmula n.
7/STJ.
4. É firme a jurisprudência desta Corte de que a Súmula 83/STJ não
se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento
na alínea "c" do art. 105, III, da CF, sendo aplicável também aos
recursos fundados na alínea "a".
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
