# Registro público: STJ — 1989892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/457/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd8b055ba7e8e836d3f4a8d8cadf5ab9ec7487d1e233b6c882ffeedbdb65c247

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Este Tribunal Superior possui entendimento de que não há
ocorrência de julgamento extra petita, com violação ao princípio da
congruência, quando o provimento jurisdicional firmado deriva da
compreensão lógico-sistemática do pedido, entendido como aquilo que
se pretende com a instauração da demanda.
2. Com base na análise de premissas fáticas acostadas aos autos, o
Tribunal de origem, afastando a alegação de ofensa ao princípio da
congruência, reconheceu que o pleito inicial, em verdade, busca a
anulação do negócio jurídico, de forma que, rever o entendimento das
instâncias ordinárias, demandaria verdadeiro reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
