{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45702,"origem":"stj","sha256_origem":"c056e1ae41396b35727bf96acfe7dd6372581fb556948c6dc94d7664062cf93d","registro_original":{"id_fonte":"000860655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081013","numero_registro":"202302137244","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL\n(CPC/2015). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DE\nTARIFA DECLARADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA NO JUIZADO\nESPECIAL CÍVEL. PEDIDO, NA AÇÃO SUBJACENTE, DE DEVOLUÇÃO DOS JUROS\nREMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A REFERIDA TARIFA. QUESTÃO NÃO\nAPRECIADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA\nOU À SUA EFICÁCIA PRECLUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 2.000.231/PB e do REsp 2.000.438/PB (relatora Ministra Nancy\nAndrighi, DJe de 5/5/2023), por maioria, firmou a compreensão no\nsentido de que a análise de eventual violação à coisa julgada em\nvirtude do ajuizamento de nova ação pretendendo apenas a restituição\nde valores pagos a título de juros remuneratórios exige verificar\nse, na hipótese concreta, a aludida questão foi expressamente objeto\nde decisão judicial na demanda anterior.\n2. De acordo com a orientação prevalecente nos citados julgamentos,\na \"eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de um\npedido apreciado por decisão de mérito transitada em julgado, ainda\nque a parte interessada sustente teses jurídicas que podiam, mas não\nforam alegadas no processo\", no entanto, não há vedação - desde que\nobservadas as questões abrangidas pela coisa julgada material -\npara que, em uma nova ação, a parte formule pedido distinto e\nautônomo, ainda que atinentes à mesma causa de pedir da demanda\nanterior.\n3. Assim, conforme entendimento delineado nos referidos precedentes,\nhaverá formação de coisa julgada sobre determinada questão quando:\n\"(I) estiver expressa no dispositivo de decisão judicial proferida\nanteriormente ou, ao menos, nos pedidos formulados na inicial, se o\ndispositivo for indireto; ou (II) estiver implícita na decisão, nas\nhipóteses admitidas\".\n4. Na situação, a matéria concernente à restituição dos valores\npagos a título de juros remuneratórios incidentes sobre a tarifa em\nquestão, não foi objeto apreciação pela sentença proferida na\nprimeira ação. Dessa forma, tratando-se de pedido não apreciado por\ndecisão judicial anterior, não configura ofensa à coisa julgada, bem\ncomo à sua eficácia preclusiva, o ajuizamento de ação autônoma para\npleitear a restituição da quantia referente aos juros\nremuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA À COISA JULGADA - NOVA AÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A\nTÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS)\n   STJ - <<REsp 2000231>>-PB, <<REsp 2000438>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7e7a3c101e5d2ef2cf901a2f8afddb393eaffe3be625fbb857944c626bac0a4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
