{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45703,"origem":"stj","sha256_origem":"3ad2a89d56d960111b26126a5783c4a11851c24184db1b97b3899eeebe5b80a8","registro_original":{"id_fonte":"000860656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981355","numero_registro":"202102847629","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO OBSERVADAS.\nACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE\nPRECLUSÃO E DEBATE ACERCA DO ÔNUS DA PROVA EXTRAÍDOS DA ANÁLISE\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO SOBRE USO DO MÉTODO\nGAUSS, FIXAÇÃO DE JUROS E BASE PARA ESTABELECIMENTO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. PREMISSAS ANCORADAS NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.\nVERBETE SUMULAR. N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os\nrequisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 9º, 10, 489 e\n1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. A segunda instância concluiu que não havia preclusão sob a\npossibilidade de determinar a correção do cálculo apresentado e de\nconfecção de nova perícia. Justificou que o acerto numérico da\nquantia devida não se submeteria à preclusão, pois eventual erro de\ncálculo não preclui. No tocante à carência de provas de outros\npagamentos, o acórdão firmou que essa responsabilidade processual\nera do insurgente, em razão da regra da distribuição do ônus da\nprova. Aplicação da Súmula 7/STJ.\n3. É sabido que a \"jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de\nque eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o\ncumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo\npossível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria,\nde ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o\ntítulo em execução\" (AgInt no REsp n. 1.940.283/DF, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de\n1º/6/2023).\n4. Os entendimentos acerca dos juros, forma de cálculo utilizada\npelo perito e condenação a pagamento de honorários advocatícios\nsobre o valor da causa, tendo em vista a existência de preclusão\nsobre esta questão, foram amparados na análise fático-probatória da\ndemanda. Óbice do enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior, que\nincide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERROS MATERIAIS NOS CÁLCULOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940283>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2151771>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2a6b4e05cbaa6fa0ec36a8d9d240f05919f5e054239903dc560f9ab52655ab9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ad2a89d56d960111b26126a5783c4a11851c24184db1b97b3899eeebe5b80a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
