{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45710,"origem":"stj","sha256_origem":"358f37b0ae9161de6dea2bfcff4d75e1a20a2e17b4f41ad50b6dfdf0483408df","registro_original":{"id_fonte":"000860663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029634","numero_registro":"202203075836","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO\nTRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR\nANTERIOR. SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. TESE FIXADA EM RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.º 1.051. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nDISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp\n1.843.332/RS (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe\n17/12/2020), representativo de controvérsia, firmou a tese\nrepetitiva (Tema n.º 1.051) segundo a qual para o fim de submissão\naos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência\ndo crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato\ngerador.\n2. No REsp 1.843.332/RS, ficou assentado que a existência do\ncrédito, para o fim de verificar sua submissão aos efeitos da\nrecuperação judicial da devedora, é determinada pela data de seu\nfato gerador, não dependendo de sentença que o declare ou o\nquantifique, tampouco de seu trânsito em julgado, bastando tão\nsomente a ocorrência do fato gerador, conforme aconteceu na presente\nhipótese, que se trata de crédito trabalhista constituído\nanteriormente ao pedido recuperacional.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00346 INC:00003","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - FATO GERADOR ANTERIOR -\nSUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),\n         <<AgInt no REsp 2062317>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 944430>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2015648>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"28c30c0b7c60e6b4443f255705867ac8c75783062aa1f42660df4b90a360ab65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
