# Registro público: STJ — 2001576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77332e9dc08e1a2c7461e293ab6ed399eb73638501a0c09e3d9214ba5a210263

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860665
- **Número de registro na fonte:** 202103284960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE
POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DOS
RECORRENTES POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS.
VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal distrital manteve a extinção da ação em face dos
recorrentes, sob o fundamento de que a hipótese é de litisconsórcio
passivo necessário e a documentação apresentada não foi hábil a
concretizar a habilitação dos recorrentes, nos autos do cumprimento
de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, inexistiu violação do art. 10 do CPC, porquanto a
decisão agravada de primeiro grau não inovou o litígio, pelo
contrário, o MM. Juiz a quo já havia determinado a regularização do
polo ativo da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE
POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DOS
RECORRENTES POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS.
VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal distrital manteve a extinção da ação em face dos
recorrentes, sob o fundamento de que a hipótese é de litisconsórcio
passivo necessário e a documentação apresentada não foi hábil a
concretizar a habilitação dos recorrentes, nos autos do cumprimento
de sentença.
2. Nesse contexto, inexistiu violação do art. 10 do CPC, porquanto a
decisão agravada de primeiro grau não inovou o litígio, pelo
contrário, o MM. Juiz a quo já havia determinado a regularização do
polo ativo da demanda.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 978277>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2058628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51683/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2208316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2353708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51583/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.942.977 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942977/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.942.977 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, agravo de instrumento e legitimidade recursal do devedor-alienante. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** fc1e8f00135368250029b79a8b0ba5e65b2688991cbb19e1cf4a6d5287ffcc88
- **SHA-256 do registro documental:** 77332e9dc08e1a2c7461e293ab6ed399eb73638501a0c09e3d9214ba5a210263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942977%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77332e9dc08e1a2c7461e293ab6ed399eb73638501a0c09e3d9214ba5a210263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.930.826 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930826/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930826%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

### [REsp 1.969.814 do STJ: ação de cobrança e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969814/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969814%2F)

